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SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA - A partir de 1º de março, o salário normativo da categoria fica fixado nos seguintes valores: |
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| COSTUREIRA |
| Admissão até 90 dias |
R$ 765,00 |
| Após 91º dia |
R$ 840,00 |
| MANUAL |
| Até 90 dias |
R$ 745,00 |
| Após 91º dia |
R$ 765,00 |
Parágrafo Primeiro -
Para fins de nomenclatura funcional, fixam as partes abaixo
as diversas funções que compreendem os designativos de "Costureira" e "Manual".
- Costureira compreende:
costureira, bordadeira, operadora de máquina industrial,
passadeira, cortadeira, talhadeira, revisora, controle de qualidade.
- Manual compreende:
acabamento, limpesa, embaladeira, auxiliar e ajudante de
produção, encestador, office boy, serviços de limpeza e faxina.